JOSIAN FLORENCIO DA SILVA

JOSIAN FLORENCIO DA SILVA

sábado, 3 de março de 2012

Governo do RN dá isenção à FIFA e seus parceiros comerciais

Governo do RN dá isenção à FIFA e seus parceiros comerciais

O Governo do RN publicou decreto na edição de ontem do Diário Oficial que isenta de ICMS serviços e empresas que atuarão no estado com serviços voltados para realização da Copa do Mundo de 2014 e também para Copa das Confederações.
A governadora Rosalba Ciarlini assinou o decreto que isenta da cobrança de ICMS nas operações e prestações serviços vinculados à competição. O decreto estabelece também que e 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas do ICMS as importações de bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização das Competições, desde que promovidas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por uma das confederações nacionais ligadas a entidade. No documento governamental também fica contemplado com a isenção de ICMS as negociações feitas ” pelos parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior” .
O Governo também atinge com o benefício importações de bens e equipamentos duráveis cujo valor seja superior a R$ 5.000,00, desde que sejam destinados ao uso ou consumo na organização e realização das competições. O benefício está sendo válido de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2015. Também nesse período ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de mercadorias nacionais destinadas à Fifa, à Subsidiária Fifa no Brasil ou à Emissora Fonte da FIFA.
Pelo decreto da governadora Rosalba Ciarlini, o comitê organizador local da Copa passa a usufruir das mesmas regalias previstas para a entidade internacional na dispensa de impostos.
Os equipamentos usados para mobilidade urbana também foram isentos. Até 31 de julho de 2014, ficam isentas do ICMS as operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, produtos vindos de outros Estados, como locomotivas, vagões, trilhos e máquinas.

FONTE :
Da Tribuna do Norte

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