Rita Lee é absolvida em processo movido por PMs

Os PMs exigiam uma indenização por danos morais, mas o juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível decidiu que eles não terão direito à compensação financeira, pois deveriam estar preparados para passar por esse tipo de situação.
As informações são dos portais Terra e G1.
“Algumas profissões exigem do ocupante do cargo, necessariamente, o enfrentamento de situações tensas, hostis”, justifica o juiz na sentença.
Alexandre Lins comparou o trabalho dos policiais militares ao de árbitros de futebol, que também não são indenizados pelas ofensas ditas nos estádios.
Os PMs pediam uma indenização de R$ 24 mil por danos morais pelos xingamentos dirigidos à categoria durante o show em Aracaju.
Para Rita Lee, os policiais agiram de forma truculenta ao tentar impedir que alguns fãs fumassem maconha durante a apresentação.
Ela, então, chamou os policiais de “cavalos” e cachorros”, entre outros xingamentos.
FONTE : Robson Pires
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