Entra em vigor amanhã nova lei de custas processuais
Entra em vigor a partir de amanhã (09) a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.A nova Lei de Custas traz algumas reduções nos valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos emolumentos cobrados pelos cartórios nos atos por eles praticados.
O valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
FONTE : Robson Pires
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