JOSIAN FLORENCIO DA SILVA

JOSIAN FLORENCIO DA SILVA

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Contas do Governo Rosalba são aprovadas com ressalvas

Contas do Governo Rosalba são aprovadas com ressalvas


O Tribunal de Contas (TCE-RN) aprovou, com ressalva, as contas do governo Rosalba Ciarlini, referente ao ano de 2011.  A sessão plenária extraordinária aconteceu na manhã desta segunda-feira (13) com a presença dos conselheiros e secretários de estado.
A análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembleia Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do Poder Executivo.
O relatório do conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, apontou  entre outros, os seguintes pontos: O Plano Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) constam informações incompletas ou incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das respectivas metas pelo próprio Governo do Estado e pela fiscalização do Tribunal de Contas;
O parecer do conselheiro fez diversas recomendações entre elas: considerando-se as impropriedades apontadas, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das seguintes providências: elaborar o orçamento anual com observância dos critérios e padrões que compatibilizem a despesa fixada e a receita prevista, com observância das disposições contidas no art. 12 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); especificar, no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os quantitativos correspondentes às despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, a teor da exigência contida no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; cumprir, integralmente, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira; cumprir, integralmente, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal  concernentes à disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, entre outras recomendações.

FONTE : Robson Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário